No âmbito das políticas de prevenção dos incêndios florestais, vimos por este meio informar V. Ex.as que, para 2019, mantém-se a obrigatoriedade de os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos florestais confinantes com edifícios isolados ou com aglomerados populacionais (definidos no PMDFCI), procederem à gestão de combustível nos termos e efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Salienta-se que de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 163.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019, os trabalhos de limpeza dos terrenos florestais, para ambas as situações referidas, em 2019, devem ocorrer até 15 de março.